#invistadeformaconsciente
Busque negociar e quitar todas as pendências que estão no seu nome.
É essencial desenvolver um autocontrole em relação às compras para não gastar mais do que precisa.
Anote e acompanhe seus gastos para saber os principais destinos dos seus recursos.
Se você vai comprar, certifique-se que realizou uma boa escolha. Sempre pesquise antes e verifique a real necessidade do gasto.
É o momento de criar sua reserva de emergência e pesquisar os melhores produtos de acordo com seu perfil.
É uma das modalidades de título público emitido pelo governo. Portanto, ao investir no tesouro selic, o investidor empresta dinheiro para o governo federal e recebe por isso uma taxa de juros. A taxa de juros que remunera os títulos do tesouro selic é justamente a taxa selic.
É uma modalidade de título emitido pelos bancos. Portanto, ao investir em CDBs, o investidor empresta dinheiro para bancos e recebe por isso uma taxa de juros como remuneração. Os CDBs podem ser remunerados principalmente de 3 formas: acompanhando a taxa CDI (que é um espelho da taxa selic), acompanhando o IPCA acrescido de uma taxa fixa anual ou podem ser prefixados, com uma taxa já definida (ex: 8% ao ano).
É uma modalidade de título emitido pelos bancos. Portanto, ao investir em LCIs ou LCAs o investidor empresta dinheiro para bancos e recebe uma taxa de juros como remuneração. Existem algumas diferenças entre as LCI e LCA e os CDBs. A primeira diferença é quanto ao uso do dinheiro. O banco quando emite uma LCI pode apenas utilizar esse dinheiro para a concessão de crédito imobiliário e, no caso da LCA, para a concessão do crédito associado ao agronegócio. A segunda diferença, que é bem interessante, é a isenção de imposto de renda para investidores pessoa física. Também podem ser remunerados acompanhando o CDI, o IPCA ou por uma taxa prefixada.
São veículos de investimentos por meio dos quais investidores aportam recursos, em formato de condomínio, e um gestor profissional toma as decisões de onde alocar o montante total. No caso dos fundos DI, o gestor é obrigado a alocar o capital preponderantemente em títulos que acompanhem o CDI. Já nos fundos de renda fixa o gestor pode alocar os recursos em ativos de renda fixa, mas não necessariamente vinculados ao CDI.
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